COSTÃO EM DANÇA
2020
On Line
12 DE
SETEMBRO DE 2020
REGULAMENTO
1. OBJETIVO
1.1.
Despertar e estimular o talento criativo da
terceira idade, promovendo qualidade de vida e bem estar. Manter, em tempos de
pandemia a prática da dança, por meio de coreografias realizadas na própria
casa dos bailarinos.
2. MODALIDADES
2.1.
Competição: Com o intuito competitivo, o
objetivo é conquistar algum destaque em alguma coreografia.
3. LOCAL E DATAS
3.1.
As coreografias serão postadas no dia 12 de
setembro de 2020;
3.2.
O Costão em Dança On Line será realizado, a
partir das 16h00, no canal do Costão em Dança no Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCYUpoQRjkX9k4FG7lWRVsMQ;
4. PARTICIPAÇÃO
4.1.
Poderão participar idosos de ambos os
sexos, nascidos até 1965;
4.2.
Não haverá necessidade de comprovação da
idade;
4.3.
O coreógrafo do grupo poderá participar
coreografias juntamente com o idoso;
4.4.
A coreografia poderá ser filmada na
residência do idoso, na escola de dança ou em outro local mais conveniente,
sempre respeitando o distanciamento social, conforme normas sanitárias locais
vigentes.
5. INSCRIÇÃO
5.1.
As inscrições serão GRATUITAS e poderão ser realizadas por meio do envio da Ficha de
Inscrição (Anexo 1) e enviadas ao e-mail: costaoemdanca@hotmail.com ou ao
WhatsApp 47 98408-7520;
5.2.
Os grupos deverão enviar por e-mail ou por
WhatsApp o vídeo da coreografia juntamente com a ficha de inscrição;
5.3.
As inscrições deverão ser realizadas até o
dia 06 de setembro de 2020.
6. COMPETIÇÃO
6.1.
Gêneros
6.1.1.
Danças
Populares: Danças
inerentes a culturas populares, aos diferentes povos e manifestações culturais.
Incluem nessa categoria as Danças Tradicionais, Danças de Folclore popular, de
projeção e de Imigração;
6.1.2.
Danças
Livres: Montagem
coreográfica livre que compreenda uma ou mais técnicas de dança e expressão
como: dança moderna, dança contemporânea, jazz, balé, danças urbanas, entre
outras.
6.1.3.
Danças de
Salão:
Danças de salão como samba, bolero, tango, valsa, entre outras, em casais ou em
grupos.
6.2.
Premiação
6.2.1.
Serão concedidas premiações para os
destaques:
6.2.1.1.
2 diárias (segunda a quinta) no, no Resort
Costão do Santinho, em Florianópolis - SC, (Sistema All Inclusive) para 1 (uma)
pessoa para o GRUPO DESTAQUE;
6.2.1.2.
2 diárias (segunda a quinta) no, no Resort
Costão do Santinho, em Florianópolis - SC, (Sistema All Inclusive) para 1 (uma)
pessoa para o COREÓGRAFO DESTAQUE;
6.2.1.3.
2 diárias (segunda a quinta) no, no Resort
Costão do Santinho, em Florianópolis - SC, (Sistema All Inclusive) para 1 (uma)
pessoa para o BAILARINO DESTAQUE;
6.2.2.
As premiações serão dadas a todas as coreografias
inscritas e não por Gênero.
6.3.
Componentes
6.3.1.
O grupo deverá ter no mínimo 2 (dois)
integrantes nos gêneros Danças Populares, Danças Livres e Danças de Salão. O
gênero Danças de Salão casal deverá ser formado por homem e mulher;
6.3.2.
A idade mínima de cada participante é de 55
(cinquenta e cinco) anos completados em 2020, entretanto há um limite de
participação de bailarinos que tenham entre 55 (cinquenta e cinco) e 59
(cinquenta e nove) anos completados em 2020. O limite máximo de participantes
desta faixa etária é de 25 % (vinte e cinco por cento) do total de
participantes do grupo (Ex.: um grupo composto de 10 bailarinos deve ter no
máximo 2 (dois) integrantes com idade entre 55 e 59 anos);
6.3.3.
Cada grupo poderá inscrever até 2 (duas)
coreografias por gênero;
6.4.
Tempo
6.4.1.
Cada coreografia deverá ter no mínimo 1 (um)
minuto e no máximo 5 (cinco) minutos, contados a partir do início da música ou
da movimentação de qualquer bailarino;
6.5. Formato das Coreografias
6.5.1. As
coreografias deverão ser gravadas em casa, durante a pandemia, filmadas
individualmente, um idoso em cada imagem ou no formato que o coreógrafo desejar
(dois ou mais idosos em cada filmagem);
6.5.2. O
coreógrafo poderá estar junto na filmagem da coreografia, acompanhando o idoso
durante a execução dos movimentos;
6.5.3. O uso de
figurino fica a critério do coreógrafo;
6.5.4. As
filmagens deverão ser editadas e gravadas no formato MP4, preferencialmente na
resolução de 720 dpi;
6.5.5. Não serão
permitidos efeitos especiais (slowmotion, aceleração, etc), que desconfigurem a
coreografia;
6.6. Aplicativos para edição dos vídeos
(Sugestão)
6.6.1. https://play.google.com/store/apps/details?id=com.camerasideas.instashot&hl=pt_BR
(Aplicativo In Shot)
6.6.2.
https://play.google.com/store/apps/details?id=com.nexstreaming.app.kinemasterfree&hl=pt_BR
(Aplicativo Kinemaster)
6.6.3.
https://play.google.com/store/apps/details?id=com.videoedit.sonyvedeo&hl=pt_BR
(Sony Vegas para celular)
6.6.4.
https://www.vegascreativesoftware.com/br/
(Sony Vegas para PC)
6.7. Banca de Jurados
6.7.1. A banca de
jurados será formada por no mínimo 04 (quatro) integrantes, sendo no mínimo 03
(três) do meio artístico da dança. Os componentes do júri deverão ser
imparciais, independentes de suas relações pessoais e profissionais com os
participantes do Festival;
6.7.2. Caberá aos
jurados avaliar e mencionar 3 (três) grupos destaques, 3 (três) coreografias
destaques e 3 (três) coreógrafos destaques;
6.7.3. O destaque
representa algo que chamou a atenção do jurado, seja pela coreografia, pelo
figurino, execução, etc.;
6.7.4. Os jurados
deverão enviar áudio com os seus destaques para o WhatsApp da coordenação, que
posteriormente será enviado aos grupos após o resultado.
6.8. Resultados
6.8.1. O
resultado será divulgado no canal do Youtube do Costão em Dança, no dia 12 de
setembro de 2020, a partir das 18h00;
6.8.2. Após o
resultado os premiados deverão entrar em contato com o Resort Costão do
Santinho (eventos13@costao.com.br) para efetuar as suas reservas, conforme
disponibilidade do resort.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1.
Ao inscreverem-se, os participantes aceitam
todos os termos deste regulamento;
7.2.
Os casos omissos neste regulamento serão
resolvidos e definidos pela Comissão Organizadora.
Florianópolis,
27 de julho de 2020.
COMISSÃO
ORGANIZADORA
costaoemdanca@hotmail.com
(47)
98408-7520
ANEXO 1
