quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Costão em Dança 2020 - On Line

COSTÃO EM DANÇA 2020

On Line

12 DE SETEMBRO DE 2020

REGULAMENTO

1.   OBJETIVO

1.1.             Despertar e estimular o talento criativo da terceira idade, promovendo qualidade de vida e bem estar. Manter, em tempos de pandemia a prática da dança, por meio de coreografias realizadas na própria casa dos bailarinos.

2.   MODALIDADES

2.1.             Competição: Com o intuito competitivo, o objetivo é conquistar algum destaque em alguma coreografia.

3.   LOCAL E DATAS

3.1.             As coreografias serão postadas no dia 12 de setembro de 2020;

3.2.             O Costão em Dança On Line será realizado, a partir das 16h00, no canal do Costão em Dança no Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCYUpoQRjkX9k4FG7lWRVsMQ;

 

4.   PARTICIPAÇÃO

4.1.             Poderão participar idosos de ambos os sexos, nascidos até 1965;

4.2.             Não haverá necessidade de comprovação da idade;

4.3.             O coreógrafo do grupo poderá participar coreografias juntamente com o idoso;

4.4.             A coreografia poderá ser filmada na residência do idoso, na escola de dança ou em outro local mais conveniente, sempre respeitando o distanciamento social, conforme normas sanitárias locais vigentes.

5.   INSCRIÇÃO

5.1.             As inscrições serão GRATUITAS e poderão ser realizadas por meio do envio da Ficha de Inscrição (Anexo 1) e enviadas ao e-mail: costaoemdanca@hotmail.com ou ao WhatsApp 47 98408-7520;

5.2.             Os grupos deverão enviar por e-mail ou por WhatsApp o vídeo da coreografia juntamente com a ficha de inscrição;

5.3.             As inscrições deverão ser realizadas até o dia 06 de setembro de 2020.

 

6.   COMPETIÇÃO

6.1.             Gêneros

6.1.1.               Danças Populares: Danças inerentes a culturas populares, aos diferentes povos e manifestações culturais. Incluem nessa categoria as Danças Tradicionais, Danças de Folclore popular, de projeção e de Imigração;

6.1.2.               Danças Livres: Montagem coreográfica livre que compreenda uma ou mais técnicas de dança e expressão como: dança moderna, dança contemporânea, jazz, balé, danças urbanas, entre outras.

6.1.3.               Danças de Salão: Danças de salão como samba, bolero, tango, valsa, entre outras, em casais ou em grupos.

6.2.             Premiação

6.2.1.               Serão concedidas premiações para os destaques:

6.2.1.1.  2 diárias (segunda a quinta) no, no Resort Costão do Santinho, em Florianópolis - SC, (Sistema All Inclusive) para 1 (uma) pessoa para o GRUPO DESTAQUE;

6.2.1.2.  2 diárias (segunda a quinta) no, no Resort Costão do Santinho, em Florianópolis - SC, (Sistema All Inclusive) para 1 (uma) pessoa para o COREÓGRAFO DESTAQUE;

6.2.1.3.  2 diárias (segunda a quinta) no, no Resort Costão do Santinho, em Florianópolis - SC, (Sistema All Inclusive) para 1 (uma) pessoa para o BAILARINO DESTAQUE;

6.2.2.               As premiações serão dadas a todas as coreografias inscritas e não por Gênero.

6.3.             Componentes

6.3.1.               O grupo deverá ter no mínimo 2 (dois) integrantes nos gêneros Danças Populares, Danças Livres e Danças de Salão. O gênero Danças de Salão casal deverá ser formado por homem e mulher;

6.3.2.               A idade mínima de cada participante é de 55 (cinquenta e cinco) anos completados em 2020, entretanto há um limite de participação de bailarinos que tenham entre 55 (cinquenta e cinco) e 59 (cinquenta e nove) anos completados em 2020. O limite máximo de participantes desta faixa etária é de 25 % (vinte e cinco por cento) do total de participantes do grupo (Ex.: um grupo composto de 10 bailarinos deve ter no máximo 2 (dois) integrantes com idade entre 55 e 59 anos);

6.3.3.               Cada grupo poderá inscrever até 2 (duas) coreografias por gênero;

6.4.             Tempo

6.4.1.               Cada coreografia deverá ter no mínimo 1 (um) minuto e no máximo 5 (cinco) minutos, contados a partir do início da música ou da movimentação de qualquer bailarino;

6.5. Formato das Coreografias

6.5.1.   As coreografias deverão ser gravadas em casa, durante a pandemia, filmadas individualmente, um idoso em cada imagem ou no formato que o coreógrafo desejar (dois ou mais idosos em cada filmagem);

6.5.2.   O coreógrafo poderá estar junto na filmagem da coreografia, acompanhando o idoso durante a execução dos movimentos;

6.5.3.   O uso de figurino fica a critério do coreógrafo;

6.5.4.   As filmagens deverão ser editadas e gravadas no formato MP4, preferencialmente na resolução de 720 dpi;

6.5.5.   Não serão permitidos efeitos especiais (slowmotion, aceleração, etc), que desconfigurem a coreografia;

6.6.    Aplicativos para edição dos vídeos (Sugestão)

6.6.1.           https://play.google.com/store/apps/details?id=com.camerasideas.instashot&hl=pt_BR (Aplicativo In Shot)

6.6.2.               https://play.google.com/store/apps/details?id=com.nexstreaming.app.kinemasterfree&hl=pt_BR (Aplicativo Kinemaster)

6.6.3.               https://play.google.com/store/apps/details?id=com.videoedit.sonyvedeo&hl=pt_BR (Sony Vegas para celular)

6.6.4.               https://www.vegascreativesoftware.com/br/ (Sony Vegas para PC)

6.7.    Banca de Jurados

6.7.1.   A banca de jurados será formada por no mínimo 04 (quatro) integrantes, sendo no mínimo 03 (três) do meio artístico da dança. Os componentes do júri deverão ser imparciais, independentes de suas relações pessoais e profissionais com os participantes do Festival;

6.7.2.   Caberá aos jurados avaliar e mencionar 3 (três) grupos destaques, 3 (três) coreografias destaques e 3 (três) coreógrafos destaques;

6.7.3.   O destaque representa algo que chamou a atenção do jurado, seja pela coreografia, pelo figurino, execução, etc.;

6.7.4.   Os jurados deverão enviar áudio com os seus destaques para o WhatsApp da coordenação, que posteriormente será enviado aos grupos após o resultado.

6.8.    Resultados

6.8.1.   O resultado será divulgado no canal do Youtube do Costão em Dança, no dia 12 de setembro de 2020, a partir das 18h00;

6.8.2.   Após o resultado os premiados deverão entrar em contato com o Resort Costão do Santinho (eventos13@costao.com.br) para efetuar as suas reservas, conforme disponibilidade do resort.

7.   DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1.             Ao inscreverem-se, os participantes aceitam todos os termos deste regulamento;

7.2.             Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos e definidos pela Comissão Organizadora.

Florianópolis, 27 de julho de 2020.

COMISSÃO ORGANIZADORA

costaoemdanca@hotmail.com

(47) 98408-7520

 

ANEXO 1